segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Redução de vereadores benefício ou manefício a população?


Foto de acervo, antiga prefeitura de Juruti, atual camara mucipal.
Ainda no ano de 2004 às vésperas das eleições por determinação do TSE o número de vereadores do Brasil todo foi reduzido. Na época a alegação seria por uma situação encontrada no município de Mira estrela/SP que teria um número de vereadores incompatível com o número de habitantes, de posse de uma representação impetrada pelo Ministério Público o TSE através da Resolução nº. 21.702/2004 decidiu o seguinte:






Resolução no 21.702
Petição no 1.442 – Classe 18a
Brasília – DF

Relator: Ministro Sepúlveda Pertence.

Instruções sobre o número de vereadores a eleger segundo a população de cada município.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1o Nas eleições municipais deste ano, a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE no 197.917, conforme as tabelas anexas.
Parágrafo único. A população de cada município, para os fins deste artigo, será a constante da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em 2003.
Art. 2o Até 1o de junho de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral verificará a adequação da legislação de cada município ao disposto no art. 1o e, na omissão ou desconformidade dela, determinará o número de vereadores a eleger.
· V. Res.-TSE no 21.803, de 8.6.2004: determina o número de cadeiras a serem preenchidas nas câmaras de vereadores de cada município.
Art. 3o Sobrevindo emenda constitucional que altere o art. 29, IV, da Constituição, de modo a modificar os critérios referidos no art. 1o, o Tribunal Superior Eleitoral proverá a observância das novas regras.
Art. 4o Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de abril de 2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, relator e presidente, Ministra ELLEN GRACIE, Ministro CARLOS VELLOSO, Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Ministro JOSÉ DELGADO, Ministro FERNANDO NEVES, Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.

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Publicada no DJ de 6.4.2004 e republicada no de 12.4.2004.










Pensando no assunto...






Mediante todo esse episodio, em juruti o número de vereadores também reduziu de onze para nove deixando de fora da Câmara Municipal os suplentes Luís Lima ( PMDB) e Cleverson Mafra (PT) mais de oito mil vereadores em função da decisão da Justiça ficarão fora dos cargos em todo País. Um outro fato importante de toda essa situação é que havia ainda a alegação de membros da Justiça na época de que com a decisão vigente os municípios economizariam mais dinheiro reduzindo o repasse para as câmaras. O problema é que os repasses continuaram os mesmos e para menos vereadores. Para as eleições de 2008 a Câmara Federal se prepara para tentar mudar esse quadro o projeto que trata do assunto e que dá um novo número de vereadores para os municípios com pelo menos similaridade com o que era antes e de autoria do Deputado Pompeu de Mattos do PDT do RS.
Caso o número de vereadores volte a ser os mesmos de antes, que vantagens terão os municípios em relação ao número de edis no parlamento.


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